ABG - Associação Brasileira de Genitoscopia

Estatuto

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO E SEUE FINS

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES

CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO

CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA

CAPÍTULO IX
DOS CAPÍTULOS

CAPÍTULO X
DOS CONGRESSOS CURSOS E EVENTOS

CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES

CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA SOCIAL

CAPÍTULO XIII
DA REFORMA DO ESTATUTO, DOS REGULAMENTOS E DO REGIMENTO

CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


CAPÍTULO XVI
DA DISPOSIÇÃO FINAL

Associação Brasileira de Genitoscopia

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES GERAIS DA ASSOCIAÇÃO E SEUE FINS

Art. 1º - A Associação Brasileira de Genitoscopia (ABG), doravante denominada Associação é sucessora da Sociedade Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia (SBPTGIC), cuja denominação foi alterada de acordo com a lei número 10406 de janeiro de 2002; é uma associação civil, sem fins lucrativos, de caráter científico e associativo, com prazo indeterminado de duração, constituindo-se em uma Associação de pessoas e Federação de Associações Regionais denominadas Capítulos, tendo por sede e foro a cidade do Rio de Janeiro, localizada a rua Sta. Clara, 115 conj. 504, Rio de Janeiro, RJ, cidade onde foi fundada no dia 17 de maio do ano de 1958, com a denominação de Sociedade Brasileira de Colposcopia, tendo sido, no ano de 1974, alterada a sua razão social para Sociedade Brasileira de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia e em 05 de outubro de 1996, para a denominação de Sociedade Brasileira de Patologia do Trato Genital Inferior e Colposcopia, e de acordo com a lei de Registro Público nº 6015 de 31.12.73; reger-se-á pelo presente Estatuto, Regimento Interno e pelas leis que disciplinam a matéria.

Art. 2º - A Associação terá âmbito nacional e será filiada as respectivas Federações Latino-Americana e Internacional.

Art. 3° - A Associação tem como princípio básico o estudo, a pesquisa o progresso, o aperfeiçoamento e a difusão do conhecimento relativo a Genitoscopia e ao Trato Genital Inferior, bem como a valorização dos interesses éticos, morais, materiais ou sociais de seus membros, e tem por finalidades:
I. Reunir profissionais médicos e demais interessados em fomentar o progresso e os princípios da Associação.
II. Manter relações, tratados, associações, parcerias e convênios com outras organizações brasileiras ou estrangeiras, privadas e/ou governamentais, para a promoção de atividades relacionadas com a genitoscopia e com a patologia do trato genital inferior, inclusive realizar e/ou participar de campanhas de abrangência nacional e/ou internacional.
III. Estabelecer normas para o treinamento, aperfeiçoamento e para o tratamento na sua área de abrangência, bem como, estimular a pesquisa básica e aplicada além de credenciar centros para tal.
IV. Patrocinar, promover e apoiar o aperfeiçoamento técnico e científico.
V. Fazer cumprir o Código de Ética Médica, o Estatuto da Associação, o Regimento Interno e demais normas vigentes para o exercício da profissão bem como zelar pelos aspectos éticos do exercício profissional.
VI. Defender os interesses profissionais e coletivos de seus associados.
VII. Promover e apoiar a realização de conclaves científicos internacionais, nacionais ou regionais, outorgar o Título de Qualificação e manter publicações que divulguem os conhecimentos das áreas de abrangência da Associação.
VIII. Estimular a criação de Capítulos.

Art. 4° - Para cumprir as atividades propostas, a Associação dispõe de Assembléia Geral, Assembléia de Representantes, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo, Diretoria e Capítulos.

Art. 5° - É vedada a discussão e/ou pronunciamentos de assuntos de natureza política, religiosa ou alheios aos fins sociais da Associação.


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CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - A Associação possuirá número ilimitado de associados e seus membros não responderão pelas obrigações sociais, exceto aqueles que exercerem cargos na Diretoria e no Conselho Fiscal, que terão suas responsabilidades nos termos disciplinados pela legislação do País.

Art. 7º - A Associação possuirá as seguintes categorias de associados e membros: Associados Fundadores, Membros Honorários, Membros Beneméritos, Associados Estrangeiros, Associados Titulados, Associados Efetivos e Associados Remidos.
I. Associados Fundadores são os médicos que assinaram a Ata da Sessão da fundação ou a da Primeira Assembléia Geral, bem como os amparados pelos Estatutos e Regimento Interno da Sociedade Brasileira de Patologia Cervical Uterina e Colposcopia de 24 de julho de 1974, desde que comprovado com o respectivo título, expedido por aquela Sociedade.
II. Membros Honorários são os médicos ou cientistas os quais, por sua notoriedade, prestarem relevantes serviços à Associação, a Genitoscopia e à patologia do trato genital inferior e serão escolhidos pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria ou dos Capítulos.
III. Membros Beneméritos são as pessoas, sem distinção de nacionalidade ou profissão, que tiverem prestado relevantes serviços a Associação e serão escolhidos pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria ou dos Capítulos.
IV. Associados Estrangeiros são os médicos residentes no exterior que, exercendo atividades e/ou especialidades ligadas a Genitoscopia e ao trato genital inferior e serão propostos pela Diretoria e aceitos pela Associação, mediante aprovação da Assembléia Geral.
V. Associados Titulados são os médicos portadores de Título de Qualificação emitidos pela Associação.
VI. Associados Efetivos são os médicos que exercendo atividades ligadas à prática ou ensino da patologia do trato genital inferior e Colposcopia ainda não tenham preenchido as condições para serem considerados como titulados, porquanto não detêm o Título de Qualificação emitido, outorgado e reconhecido pela Associação.
VII. Associados Remidos são aqueles, titulados e efetivos que completem 70 (setenta) anos e que tenham contribuído com um mínimo de 20 (vinte) anuidades ou que doarem à Associação o equivalente a (50) cinqüenta anuidades ou mais, não obstante permaneçam com os mesmos direitos dos sócios Efetivos.

Art. 8º – A proposta para associado Estrangeiro deverá ser acompanhada de declaração de filiação, emitida pela Sociedade ou Associação afim no seu País de origem.

Art. 9º – Os associados Titulados, Efetivos e Remidos deverão ser membros do Capítulo localizado onde exerçam suas atividades e na ausência de Capítulo, no Capítulo do Estado mais próximo.

Art. 10° - A data de admissão dos membros, em qualquer categoria, será aquela em que a proposta tenha sido aprovada pela Diretoria, desde que tenham sido efetivadas a quitações das taxas e anuidades junto à Tesouraria.
§ Primeiro - Toda proposta rejeitada pela Diretoria ou impugnada poderá ser levada à consideração da Assembléia de Representantes, mediante a interposição de recurso, que será soberana para deliberar e decidir sobre o assunto.
§ Segundo – A relação nominal dos membros admitidos, em qualquer categoria, deverá ser publicada em publicação oficial da Associação.
§ Terceiro – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
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Art. 11º – Todas as vezes que houver alteração de categoria de sócio, será devido o pagamento de taxas, contribuições e anuidades prescritas para a categoria ingressada.
§ Único - Os membros Honorários, Beneméritos e Associados Remidos estão isentos do pagamento de contribuições, taxas e anuidades.

Art. 12º – Todo associado deixará, automaticamente, de fazer parte integrante da Associação, tendo os seus direitos suspensos:
I. Mediante pedido expresso do seu afastamento.
II. Pelo não pagamento da anuidade até o dia 31 (trinta e um) do mês de dezembro, do ano corrente.
III. Por ter deixado de ser membro do Capítulo, ou por estar em débito com ele.
IV. Pela prática de crime doloso após sentença transitada em julgado, desde que o fato comprometa a sua reputação junto a Associação ou à Comunidade.
V. Por decisão da Assembléia Geral, prévia instauração de inquérito administrativo para apurar falta grave, atos profissionais indecorosos ou pela desobediência aos princípios éticos que regem a profissão.

Art. 13º – A readmissão dos sócios que forem excluídos da Associação por falta de pagamento, será automática após quitação do débito, quando a exclusão for a pedido, deverá cumprir as mesmas exigências como se estivesse se associando pela primeira vez e quando for por motivo disciplinar deverá submeter-se à aprovação da Assembléia de Representantes, a pedido do interessado e ficará condicionada ao pagamento integral, pelos valores fixados na data do pedido, das taxas, contribuições e anuidades relativas a totalidade do período de afastamento do quadro social.

Art. 14º – São direitos dos Associados Fundadores, Efetivos, Titulados e Remidos da Associação:
I. Apresentar propostas, projetos, solicitações, requerimentos, sugestões e representações para a Diretoria.
II. Receber as publicações da Associação.
III. Candidatar-se aos cargos eletivos de conformidade com as prescrições estatutárias e regulamentares.
IV. Votar nos cargos eletivos, de conformidade com as prescrições estatutárias e regulamentares.
V. Exercer o cargo para qual foi eleito.
VI. Filiar-se direta e/ou indiretamente a Associação Médica Brasileira.
VII. Ser associado ao Capítulo no local onde exerça as suas atividades profissionais e na falta deste, ao Capítulo mais próximo.
VIII. Participar nas Assembléias Gerais, Congressos, Simpósios e demais eventos da Associação.

Art. 15º – Os demais membros não têm o direito de intervir, direta e/ou indiretamente na Associação, nem se candidatarem a cargos eletivos.

Art. 16º – São deveres dos membros e associados da Associação:
I. Concorrer para o fiel cumprimento dos fins da Associação.
II. Pagar as taxas, contribuições e anuidades dentro do prazo previsto neste Estatuto, exceto os Membros Honorários, Beneméritos e associados Remidos, sob pena de assim não o fazendo terem suspensos os seus direitos sociais estatuídos pelo artigo 14º e demais previstos no presente Estatuto e Regimento Interno.
III. Obedecer aos princípios de Deontologia médica, respeitar e fazer cumprir o Código de Ética Médica, Estatutos e Regulamentos da Associação.
IV. Ser associado ao Capítulo no local onde exerça as suas atividades profissionais, ou na falta deste, naquele por ele escolhido.
V. Participar da Assembléia Geral, do Congresso Brasileiro, e demais eventos da Associação.

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CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 17º - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos: Assembléia Geral; Assembléia de Representantes; Conselho Fiscal; Diretoria; Conselho Consultivo e Capítulos.
§ Primeiro - Os órgãos acima designados serão disciplinados por este Estatuto e Regimentos próprios.
§ Segundo - Serão criados Regimentos ou Regulamentos para disciplinar assuntos específicos, quando assim for julgado necessário.

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CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 18º – A Assembléia Geral é a reunião dos associados Fundadores, Titulados, Efetivos e Remidos, quites com as suas obrigações sociais na data da sua realização, e é o órgão supremo de deliberação e decisão da Associação.

Art. 19º – A Assembléia Geral se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada 03 (três) anos, na data e local designado para a realização do Congresso Brasileiro de Genitoscopia devendo ser convocada e apresentada à pauta pela Diretoria, e extraordinariamente, poderá ser convocada por deliberação da Diretoria que conte com a presença de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos Diretores, prévia solicitação escrita e expressa de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo dos seus direitos ou, pela Assembléia de Representantes, que conte com a presença mínima da metade mais um dos seus membros devendo a convocação e pauta serem remetidas mediante o meio de comunicação mais eficiente e legal da ocasião, com 60 (sessenta) dias de antecedência, para todos os membros e associados, bem como aos Presidentes dos Capítulos.

Art. 20º– A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral para deliberar sobre os seguintes assuntos:
I. Liquidação da Associação.
II. Alteração dos Estatutos Sociais.
III. Destituição do Conselho Fiscal e da Diretoria, mediante justo e fundamentado motivo, após prévia instauração de processo administrativo especial para apurar faltas graves e irregularidades dos seus componentes, assegurando o direito de ampla defesa.
IV. Deliberação sobre a destinação do patrimônio social no caso da extinção da Associação.
V. Aprovação de relatórios, propostas e contas da Associação.
VI. Assuntos de especial relevância e importância para a Associação.

Art. 21º – Somente poderão ser deliberados e decididos pela Assembléia Geral, assuntos que estejam previamente contidos e inscritos na pauta.

Art. 22º – A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será presidida pelo Presidente da Associação e secretariada pelo Secretário-Geral da Associação e nas suas ausências, faltas e impedimentos, serão escolhidos, respectivamente, dentre os sócios o mais idoso e o mais novo, que façam parte da Diretoria e que estejam presentes no evento.
§ Único - Quando convocada pelos sócios, deverá ser presidida por um sócio eleito entre os presentes.

Art. 23º – A Assembléia Geral, ordinária e/ou extraordinária, exigirá, em primeira convocação, no dia e horário designado para a sua realização, o quorum mínimo de metade mais um dos sócios em pleno exercício dos seus direitos sociais, e, não tendo número suficiente, será realizada em segunda convocação, no mesmo dia, independentemente do número de presentes, desde que transcorridos 30 (trinta) minutos além do horário inicialmente fixado, exceto para os itens I, II, III e IV do artigo 20º, que exigirá, em qualquer convocação, no mínimo, a presença de 75 % (setenta e cinco por cento) dos associados Titulados, Efetivos, Remidos e Fundadores.

Art. 24º – Não será permitido voto por procuração.

Art. 25º – As decisões da Assembléia serão tomadas por maioria simples dos votantes, exceto no que se refere ao item I do Artigo 20°, transcritas em livro de Atas próprio e assinadas pelo Presidente e Secretário Geral.

Art. 26º – A Assembléia Geral será regida por Regimento próprio, e os seus integrantes não terão direito a nenhum tipo de remuneração.

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CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA DE REPRESENTANTES

Art. 27º – A Assembléia de Representantes é o órgão legislativo, deliberativo e soberano, exceto para os exceto para os itens I, II, III e IV do artigo 20º, e será composta pelos membros que compõem a Diretoria, Presidente do Conselho Fiscal e Presidentes dos Capítulos.

Art. 28º – A Assembléia de Representantes reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao ano, em local, data e horário previamente designados, mediante convocação expressa da Diretoria e será presidida pelo Presidente e secretariada pelo Secretário Geral da Associação; sendo substituídos nos seus impedimentos pelos seus representantes legais.
I. Da convocação constarão hora, data, local e pauta da reunião.
II. A pauta da Assembléia será organizada pela Diretoria e comunicada com a convocação, por escrito, aos seus membros.
III. Assuntos para a pauta serão aceitos, desde que inscritos com 30(trinta) dias de antecipação e por solicitação escrita.
IV. A aceitação de novos assuntos ao iniciar a Reunião será submetida à aprovação da Assembléia em votação sumária, sem discussão.

Art. 29º – Extraordinariamente, a Assembléia de Representantes poderá ser convocada mediante instrumento próprio, firmado por, no mínimo, metade mais um dos Presidentes dos Capítulos e/ou um terço dos associados e será realizada no local, data e horário, consignados no ato convocatório.
§ Primeiro - A convocação deverá especificar, claramente, o motivo e a pauta da Assembléia, assim como, deverá ser feita com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
§ Segundo - O requerimento de convocação deverá ser encaminhado ao Secretário-Geral da Associação, que expedirá correspondência pelo meio de comunicação mais eficiente e legal da época, com aviso de recebimento, aos integrantes da Assembléia de Representantes, no máximo até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento do instrumento, prévia conferência do cumprimento das formalidades exigidas.
§ Terceiro - A Assembléia de Representantes Extraordinária será presidida pelo Presidente da Associação e secretariada por dois Presidentes de Capítulos que tenham subscrito o instrumento convocatório, pelo mesmo escolhido.

Art. 30º – O quorum para a realização da Assembléia, ordinária e/ou extraordinariamente convocada, será exigido na forma prevista no artigo 19° e a pauta, deverá ser encaminhada pelo Secretário Geral, mediante o meio de comunicação mais eficiente e legal da ocasião, com aviso de recepção, para cada um dos Presidentes dos Capítulos, Presidente e membros da Diretoria da Associação.

Art. 31º – Compete a Assembléia dos Representantes:
I. Dar posse a Diretoria eleita
II. Analisar relatórios de atividades da Diretoria e do Conselho Fiscal.
III. Apreciar, conhecer e julgar os recursos impetrados contra atos da Diretoria.
IV. Eleger o Capítulo que realizará o Congresso Brasileiro, com antecedência mínima de três (03) anos.
V. Sugerir sobre a publicação da Revista e demais publicações da Associação.
VI. Examinar qualquer assunto de relevância quando solicitado por, pelo menos, trinta (30) sócios Efetivos e apresentados por intermédio da Diretoria.
VII. Fixar as anuidades, taxas, contribuições e aprovar a proposta orçamentária para o exercício seguinte, de conformidade com proposição apresentada pelo Conselho Fiscal.
VIII. Examinar recursos contra atos do Conselho Fiscal.
IX. Expedir atos, normas e regulamentos para o perfeito funcionamento da Associação.
X. Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto.

Art. 32º – As resoluções da Assembléia de Representantes serão publicadas em publicação oficial da Associação, e entrarão em vigor no prazo de cinco dias após a realização da Assembléia.

Art. 33º– A Assembléia de Representantes será regida por Regimento próprio, e os seus integrantes não terão direito a nenhum tipo de remuneração.

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CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL

Art. 34º – O Conselho Fiscal será constituído por três (3) sócios efetivos, eleitos com mandato coincidente com a Diretoria e duração de 03 (três) anos, podendo ser reeleito por um mandato.

Art. 35º – O Conselho Fiscal terá como atribuições:
I. Analisar as prestações de contas ordinárias apresentadas anualmente, pelos Capítulos, assim como, aquelas extraordinárias referentes aos gastos da Associação.
II. Conferir, verificar, comprovar e opinar, sobre a administração financeira da Associação, enviando relatórios e pareceres para a apreciação e homologação da Diretoria.
III. Apresentar proposta orçamentária e das anuidades, taxas, contribuições para o exercício seguinte.

Art. 36º –O Conselho Fiscal será regido por este Estatuto e pelo Regimento Interno, e os seus integrantes não terão direito a nenhum tipo de remuneração.

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CAPÍTULO VII
DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 37º - O Conselho Consultivo será constituído pelos Ex-presidentes da Associação e por membro indicado pela Diretoria.
§ único – O Presidente do Conselho consultivo será o último Ex-presidente da Associação.
Art. 38º - O Conselho Consultivo terá como atividade auxiliar a Diretoria nas programações, atividades e nas decisões que por ventura se fizerem necessárias.

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CAPÍTULO VIII
DA DIRETORIA

Art. 39º – A Diretoria é o órgão executivo da Associação e será composta de: Presidente Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Coordenador Científico e o Coordenador de Ética Médica e Valorização Profissional.

Art. 40º – A Diretoria será eleita por voto universal direto pelo meio de comunicação mais eficiente e legal da ocasião, com mandato de 03 (três) anos, e se reunirá, ordinariamente, no mínimo, 01 (uma) vez ao ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, em quaisquer dos casos, mediante convocação expressa do Presidente, por via de comunicação, com aviso de recepção e antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Art. 41º – Compete a Diretoria:
I. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
II. Executar e fazer executar as resoluções das Assembléias.
III. Administrar e gerir a Associação.
IV. Reunir-se, no mínimo, 01 (uma) vez ao ano.
V. Contratar o pessoal necessário para o funcionamento da Associação
VI. Apresentar à Assembléia de Representantes um relatório completo de suas atividades.
VII. Sugerir para a Assembléia de Representantes, as cidades que têm condições de sediar o Congresso Brasileiro, após exame baseado em pedidos realizados pelos Capítulos, assim como homologar a programação do evento e a prestação de contas após prévio parecer do Conselho Fiscal.
VIII. Convocar ordinária e/ou extraordinariamente a Assembléia de Representantes, de conformidade com as hipóteses, permissivos e preceitos contidos no presente Estatuto, e Regimento Interno.
IX. Convocar, ordinária e/ou extraordinariamente, a Assembléia Geral de conformidade com as hipóteses, permissivos e preceitos contidos no presente Estatuto e Regimento Interno.
X. Deliberar sobre a forma de pagamento e parcelamentos de contribuições, anuidades e taxas.
XI. Conhecer e deliberar sobre os pedidos de admissão, demissão e readmissão de sócios, alteração de categorias, conceder remissão a sócios com mais de 70 (setenta anos), e os títulos de sócio Fundador e membros Honorários, Beneméritos e sócios Estrangeiros.
XII. Conceder Título de Qualificação aos membros aprovados em Concurso Público, de conformidade com as disposições estatutárias e regimentais específicas.
XIII. Reconhecer e aprovar os Estatutos e Regimentos dos Capítulos.
XIV. Remeter para Assembléia de Representantes relatórios e proposições do Conselho Fiscal, Departamentos e Conselho de Defesa Profissional.
XV. Supervisionar e orientar os trabalhos dos Coordenadores.
XVI. Realizar e aprovar planos de cargos e salários para os funcionários da Associação.
XVII. Captar recursos para efetivação da proposta de trabalho aprovada.
XVIII. Apreciar e homologar a prestação de contas dos Capítulos quando os mesmos usaram recursos da Associação.

Art. 42º – A Diretoria da Associação possui duas Coordenações:
I. Coordenação Científica responsável por toda a parte técnica, científica e divulgação da Associação através de ações permanentes de Ensino, pelo Título de Qualificação, pelas publicações da Associação e tem como Presidente o Diretor Científico, que será membro nato da Comissão Científica do Congresso Brasileiro e demais eventos da Associação.
II. Coordenação de Ética Médica e Valorização Profissional responsável pelos interesses dos associados junto aos compradores de serviços, correção de condutas técnicas e éticas para evitar conflitos na relação médico paciente e presidir sindicâncias que forem instaladas para apurar denúncias de infração ao presente Estatuto.

Art. 43° – A Comissão de Título de Qualificação, que faz parte da Coordenação Científica será composta por 05 (cinco) membros, sendo um deles o Presidente da Comissão, indicados pela Coordenação Científica e submetidos à aprovação do Presidente e da Diretoria da Associação.
§ único - O Presidente da Comissão faz a emissão dos certificados de aprovação no Concurso de Qualificação e os assina juntamente com o Presidente da Associação e o Secretário Geral, garantindo sua expedição num prazo máximo de 03 (três) meses.

Art. 44º - Cada Coordenação será comporta de um Coordenador eleito conforme art. 40º e mais dois membros indicados e aprovados pela Diretoria.
§ único - Os Coordenadores serão responsáveis pela direção, planejamento, orientação e supervisão dos órgãos e comissões subordinadas a sua área.

Art. 45º – As resoluções da Coordenação de Ética Médica e Valorização Profissional referentes a infrações serão encaminhadas à Diretoria, para homologação.

Art. 46º – Ao Presidente compete:
I. - Representar a Associação judicial e/ou extrajudicialmente.
II. - Assinar contratos, documentos, obrigações, diplomas, Título de Qualificação, atas, remissão, concessão de títulos, outorga de poderes, executar deliberações advindas da Diretoria, sempre, em quaisquer das hipóteses, conjuntamente, com o Secretário Geral ou o Coordenador da área correspondente ao evento.
III. - Autorizar e/ou ordenar o pagamento de despesas, desde que previstas no orçamento, ou, solicitar a Diretoria a autorização para a realização daquelas não extraordinárias, não orçamentárias.
IV. - Movimentar contas correntes e assinar cheques, sempre, em conjunto com o Tesoureiro.
V. – Superintender e desenvolver as atividades da Associação, dentro de suas finalidades estatutárias.
VI. - Presidir as sessões da Diretoria, a Assembléia Geral, a Assembléia de Representantes, e a Sessão Inaugural dos Congressos Brasileiros de Genitoscopia e demais solenidades vinculadas a Associação.
VII. – Representar a Associação em sessões solenes e conclaves científicos a convite das organizações patrocinadoras, desenvolvendo as relações com as suas congêneres nacionais e estrangeiras.
VIII. – Receber ajuda de custo quando viajar representando a Associação em eventos internacionais desde que aprovada pela Diretoria e que haja recurso disponível.
IX. – Decidir sobre impugnações a pedidos de inscrições e substituições de chapas eleitorais.
X. – Convocar reunião da Diretoria
XI. – Assinar, após aprovação pelo órgão competente, títulos, Título de Qualificação, Carteiras de Identidades, Diplomas, convocações, regimentos e atos.

Art. 47º – O Presidente em exercício, embora represente a Associação, ativa e passivamente, bem como judicial e extrajudicialmente, não lhe é autorizado, entretanto, transigir, renunciar direito, alienar ou hipotecar os bens da Associação, sem prévia e expressa autorização manifestada mediante deliberação e aprovação pela Assembléia Geral.

Art. 48º – O Presidente terá direito a Voto de Minerva em caso de empate nas votações das reuniões da Diretoria, da Assembléia de Representantes e da Assembléia Geral.

Art. 49º – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente nas suas ausências, faltas e impedimentos.
II. Assumir a Presidência da Associação nas ausências, faltas e/ou impedimentos do Presidente.
III. Assumir a Presidência da Associação no caso de falecimento, renúncia e/ou destituição do Presidente, ou qualquer outro tipo vacância, até o prazo remanescente para o fim do mandato.
IV. Supervisionar os Centro de Treinamento em Genitoscopia.
V. Diligenciar, conjuntamente o com o Presidente e demais órgãos da Associação, as medidas necessárias para a plena e perfeita consecução dos seus fins sociais.
VI. Participar das reuniões da Diretoria.

Art. 50º – Compete ao Secretário-Geral:
I. Encarregar-se da guarda e da administração dos bens da Associação conjuntamente com o Presidente, necessitando da assinatura deste, para poder dispor dos fundos sociais.
II. Superintender a Secretaria e instruir os funcionários na rotina administrativa, mantendo em dia registros de nomes, endereços, classificação e qualificação dos membros e sócios da Associação. Manter sob a sua responsabilidade e guarda toda a documentação pertinente à mesma.
III. Expedir diplomas, certificados, Título de Qualificação, concessão de títulos, remissão, desde que autorizado pelo órgão competente, e assinar sempre conjuntamente com o Presidente, inclusive contratos, convênios, obrigações, documentos oficiais e outras deliberações advindas da Diretoria.
IV. Redigir o Relatório, junto com o Presidente, das atividades da Diretoria a ser apresentado para a apreciação da Assembléia de Representantes.
V. Gerir todo o expediente e o fluxo de correspondência da Associação.
VI. Organizar e redigir as Atas, fazer sua leitura em sessões ou enviá-las quando não puder comparecer.
VII. Convocar reunião da Diretoria.
VIII. Auxiliar a Comissão Eleitoral na preparação de todo o material necessário para a eleição, inclusive fornecer a relação dos sócios aptos a votar, e lavrar a ata de eleição e posse nos livros correspondentes.
IX. Secretariar a Assembléia de Representantes.
X. Remeter circulares de convocação de assembléias ordinárias e/ou extraordinárias.
XI. Zelar para que os Livros e Documentos históricos da Associação sejam mantidos em condições ideais.
XII. Manter em seu poder o Estatuto e o Regimento Interno da Associação, bem como os da Federação Latino-americana e Internacional.
XIII. Opinar sobre assuntos relativos a normas estatutárias ou regimentais e sugerir modificações quando julgar necessário.

Art. 51º – Compete ao Secretário Adjunto
I. Substituir o Secretário Geral nas suas ausências, faltas e ou impedimentos.
II. Manter-se atualizado e com os conhecimentos que lhe permitam assumir as funções, quando necessário, e sem prejuízo para a administração.

Art. 52º – Compete ao Tesoureiro:
I. Apresentar ao Conselho Fiscal e para Diretoria, relatório da situação financeira e balanço do exercício findo, assim como proposta orçamentária para o exercício seguinte.
II. Movimentar contas bancárias e assinar cheques, recibos, dar quitação, sempre e impreterivelmente em conjunto com o Presidente.
III. Manter a escrita fiscal da Associação em dia e assinar os livros financeiros, balanços e balancetes, visados e/ou assinados por profissional da área contábil,
IV. Administrar junto com o Presidente os bens da Associação, com o qual assina solidariamente para dispor dos mesmos.
V. Fazer os pagamentos e recebimentos autorizados pela Diretoria e Conselho Fiscal.
VI. Prover os recursos econômicos necessários para a elaboração, realização, correção e divulgação das provas para o Título de Qualificação.
VII. Manter atualizada a situação dos sócios em relação ao pagamento de suas anuidades ou outras obrigações financeiras.

Art. 53º – Compete ao Tesoureiro Adjunto
I. Substituir o Tesoureiro em suas ausências, faltas e ou impedimentos..
II. Colaborar com o mesmo e integrar-se às atividades da Tesouraria para manter-se em condições de assumi-la quando necessário.

Art. 54º – Compete ao Diretor Científico:
I. Indicar os 05 (cinco) nomes para compor a Comissão de Título de Qualificação e participar de seus trabalhos.
II. Indicar os 05 (cinco) para compor a Comissão Julgadora do prêmio “JOÃO PAULO RIEPER” e auxiliar nos trabalhos da comissão.
III. Participar como membro nato da Comissão Científica do Congresso Brasileiro, assim como dos eventos de caráter regionais, nacionais e internacionais da Associação.
IV. Coordenar todas as atividades de Educação Continuada e elaborar a programação científica da Associação.
V. Responder pelos órgãos de publicação e divulgação da Associação, zelando sempre pelo seu aprimoramento.
VI. Nomear juntamente com o Presidente e Diretoria os membros do Corpo Editorial da Revista ou outras publicações da Associação.
VII. Resolver juntamente com o Presidente da Associação e o Presidente da Comissão de Título de Qualificação todas as questões relacionadas com o Concurso de Qualificação.

Art. 55° – Compete ao Coordenador de Ética Medica e Valorização Profissional:
I. Promover encontros, discussões e debates de forma a encontrar soluções de como cobrar dos compradores de serviços, dos honorários, dos custos indiretos e dos custos com material necessário ao tratamento e/ou realização dos diversos exames.
II. Apurar denúncias de infração ao Estatuto e propor: o arquivamento da denúncia, se não ficar evidenciado nenhuma infração ao mesmo; encaminhamento ao fórum competente se comprovado infração cujo julgamento fuja dos limites da Associação.
III. Propor aplicação de penalidades quando for o caso.

Art. 56º - Qualquer membro da Diretoria que mantiver sob sua guarda bens pertencentes à Associação deverá devolvê-los imediatamente após o término do seu mandato, com registro oficial da sua devolução.

Art. 57° - Os membros da Diretoria não terão direito a nenhum tipo de remuneração pelos serviços executados e/ou prestados à Associação.
§ único – As despesas com transporte e estadias dos membros da Diretoria quando convocados para Reuniões e Assembléias serão de responsabilidade da Associação.

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CAPÍTULO IX
DOS CAPÍTULOS

Art. 58° - A Associação será representada nos Estados e no Distrito Federal, pelos Capítulos.
§ Primeiro - Não será reconhecida nem autorizada a criação de mais de um Capítulo por Estado ou no Distrito Federal.
§ Segundo - O reconhecimento dos Capítulos pela Diretoria da Associação, dar-se-á por aprovação do pedido, que será dirigido ao Secretário Geral, instruído necessariamente com a ata de constituição e fundação devidamente registrada, composição da Diretoria, relação atualizada de seus membros regularmente filiados e outros documentos que eventualmente possam ser solicitados pela Secretaria ou Tesouraria.

Art. 59° - Cada Capítulo deverá ter a denominação semelhante à Associação, e nos seus Estatutos constarão obrigatoriamente sua filiação e subordinação à Associação.
I. Os Capítulos terão personalidade jurídica além dos mesmos objetivos e fins previstos neste Estatuto.
II. Os associados dos Capítulos serão obrigatoriamente, filiados à Associação.
III. Para a criação de um Capítulo é necessário um mínimo de 10 (dez) associados.
IV. O Presidente de Capítulo deverá ser portador de Título de Qualificação..
V. Cabe aos Capítulos de acordo com as normas estatutárias, admitir novos sócios e comunicar à Secretaria da Associação.

Art. 60°– Cada Capítulo será representado por seu Presidente ou Membro da Diretoria por ele indicado.
§ Único - As despesas do Presidente ou representante por ele indicado para comparecimento às reuniões e Assembléias convocadas pela Diretoria da Associação serão de responsabilidade de cada Capítulo

Art. 61° - O valor da anuidade, taxas e contribuições para o exercício seguinte, serão fixados anualmente, pela Assembléia de Representantes mediante proposta da Diretoria.
§ Primeiro - Os valores das taxas, contribuições e anuidades devidas à Associação deverão ser repassados pelos Capítulos para a Tesouraria até o dia 30 (trinta) do mês de junho de cada ano, correndo a partir desta data correção e juros de lei.
§ Segundo - Em não sendo realizada a Assembléia de Representantes, permanecerá inalterado os valores vigentes no ano anterior.

Art. 62° - Quando o Capítulo utilizar recursos repassados pela Associação ou quando sediar o Congresso Brasileiro deverá submeter ao Conselho Fiscal relatório discriminativo, acompanhado de balancete e dos documentos fiscais comprobatórios, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

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CAPÍTULO X
DOS CONGRESSOS CURSOS E EVENTOS

Art. 63º – A Associação fará realizar a cada 03 (três) anos o Congresso Brasileiro de Genitoscopia, cujo Capítulo-sede será escolhido com antecedência mínima de três anos pela Assembléia de Representantes.
§ Único -O Capítulo que sediar o Congresso não deverá realizar eventos locais 90 dias antes ou depois do referido Congresso.

Art. 64º – O Presidente do Congresso Brasileiro será escolhido pela Diretoria do Capítulo sede do evento e deverá ser submetido a apreciação e homologação da Diretoria da Associação.
§ Primeiro - O Presidente do Congresso Brasileiro juntamente com o Capítulo sede deverão designar comissões para a realização do evento e a programação deverá ser previamente comunicada para a Diretoria da Associação Brasileira de Genitoscopia, a quem incumbirá sua apreciação e homologação.
§ Segundo – O Presidente do Congresso juntamente com o Capítulo sede serão responsáveis pela organização e pela publicação dos Anais do Congresso.

Art. 65º – O Congresso Brasileiro será integralmente custeado pelo Capítulo em que for sediado, a as receitas deverão ser provenientes de contribuição dos associados, taxas extraordinárias, pagamento de inscrições, doações, convênios, parcerias e patrocínios.

Art. 66º – O Capítulo sede do Congresso Brasileiro de Genitoscopia e a Associação Brasileira serão solidários em 50% (cinqüenta por cento) da receita liquida angariada ou das perdas se houver; e 20 % (vinte por cento) nos casos de Cursos, Encontros e ou Eventos.
§ Único – Por receita líquida será entendido como a totalidade das receitas angariadas, deduzidos, apenas, as despesas operacionais necessárias à realização do evento.

Art. 67º – O repasse deverá ser operado, em moeda corrente circulante, no prazo de até 120 (cento e vinte dias), após o término do Congresso Brasileiro, mediante o depósito em conta bancária previamente indicada, devendo, o Capítulo, em igual prazo, apresentar relatório discriminativo, acompanhado de balancete e dos documentos fiscais comprobatórios da totalidade das receitas angariadas e das despesas operacionais realizadas, para a análise do Conselho Fiscal e homologação das contas pela Diretoria de acordo com o art. 60º deste Estatuto.

Art. 68º – O Não cumprimento das disposições contidas no art. 62º facultará ao Conselho Fiscal, proceder ao arbitramento por estimativa, apresentar a Diretoria para homologação e realizar a cobrança ao Capítulo pelas vias judiciárias.

Art. 69º - Cursos, jornadas e eventos de caráter técnico e científico poderão ser realizados nos intervalos entre os Congressos Brasileiros, promovidos por um ou mais Capítulos, desde que solicitados e aprovados pela Diretoria, num prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. para que se incluam no Calendário de Eventos publicado no site e demais publicações da Associação.

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CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES

Art. 70º – As eleições para a escolha dos cargos eletivos dos órgãos que integram a Associação, serão realizadas, a cada 03 (três) anos, de forma única, secreta, direta e intransferível, mediante chapas completas e previamente inscritas junto à Secretaria Geral, conforme edital a ser divulgado.

Art. 71º - As eleições terão lugar no último quadrimestre do último ano da gestão da Diretoria.

Art. 72º – Para dar andamento ao processo eleitoral será constituída uma Comissão Eleitoral com três (3) membros efetivos e dois (2) suplentes, não pertencentes à Diretoria e não pertencentes a nenhuma das chapas concorrentes, titulados, adimplentes, indicados pela Diretoria com a anuência das chapas concorrentes e nomeados pelo Presidente.
§ Único - A Comissão eleitoral não terá direito a nenhum tipo de remuneração, sendo, entretanto, as despesas decorrentes com o processo eleitoral de responsabilidade da Associação.

Art. 73° - As chapas concorrentes deverão, cada uma, designar um fiscal para acompanhamento da apuração das eleições, cujas despesas serão de responsabilidade das chapas concorrentes.

Art. 74º – O Mandato será de 03 (três) anos, sendo permitida uma reeleição para o mesmo cargo.
§ único - Não será permitido em hipótese alguma o exercício de qualquer cargo na Diretoria, após 03 (três) mandatos consecutivos.

Art. 75º – Na hipótese de vacância de qualquer membro da Diretoria será nomeado pelo Presidente, um substituto “ad referendum” da primeira Assembléia Ordinária de Representantes.

Art. 76º – Extinguir-se-á automaticamente o Mandato, desde que ocorra, qualquer das seguintes hipóteses:
I. Morte, incapacidade ou impedimento do titular.
II. Cancelamento e/ou suspensão da inscrição ou de licenciamento do profissional.
III. Condenação disciplinar do titular.
IV. Ausência, injustificada do comparecimento a mais de 03 (três) reuniões consecutivas
V. Ação contraria aos interesses da Associação em qualquer instância.
VI. Nas demais hipóteses previstas no presente Estatuto.

Art. 77° - A posse da Diretoria eleita se dará em Assembléia dos Representantes em data previamente acordada entre a Diretoria em gestão e a Diretoria eleita.
Art. 78° - As eleições serão regidas por Regimento Interno próprio.

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CAPÍTULO XII
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA SOCIAL

Art. 79º–O Patrimônio social é constituído pelos bens adquiridos, anuidades, contribuições, doações, legados, subscrições e outros desde que permitidos por lei.

Art. 80º– A manutenção da Associação dar-se-á pelos recursos provenientes das anuidades, contribuições, sobras dos Congressos e outros.

Art. 81º – Nenhum membro integrante de cargo efetivo da Associação terá direito a qualquer tipo de remuneração.

Art. 82º - É defeso à Associação, distribuir resultados, lucros, dividendos, bonificações, participações, bens, ou parcelas do seu patrimônio a qualquer dos seus membros.

Art. 83º – Em caso de dissolução e/ou liquidação da Associação, o seu patrimônio será revertido em benefício de uma instituição congênere devidamente cadastrada no CNAS/CMAS que será escolhida pela Assembléia Geral que deliberar acerca da extinção e/ou liquidação.

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CAPÍTULO XIII
DA REFORMA DO ESTATUTO, DOS REGULAMENTOS E DO REGIMENTO

Art. 84º – O Presente Estatuto somente, poderá ser reformados no todo ou em parte, pela Assembléia Geral.

Art. 85º – Para alteração do Estatuto deverá ser exigido convocação específica para tal fim e atender o que preceitua o artigo 19º deste Estatuto.

Art. 86º – A convocação de Assembléia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantido a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la.

Art. 87º – Para a extinção e/ou dissolução da Associação será necessário convocação especial, única, e específica e se exigirá quorum de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da totalidade dos sócios que tenham direito a voto.

Art. 88º - O Regimento Interno poderá ser reformado, no todo ou em parte, em Reunião de Assembléia dos Representantes, convocada especificamente para este fim, mediante: proposta dos Membros da Diretoria ou da Assembléia de Representantes.

Art. 89º - As alterações do Estatuto e Regimento Interno só terão validade a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.

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CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 90° – A Diretoria da Associação indicará como Delegados ou Representantes junto as Federações Internacional e Latino Americana membros das seguintes categorias:
I. O Presidente em exercício
II. Sócios Efetivos, no gozo de seus direitos, indicados pelo Presidente dentre: os membros do Conselho Consultivo, membros da Diretoria
e membros do Conselho de Representantes

Art. 91º – O médico não associado da Associação poderá requisitar a expedição do Título de Qualificação desde que seja aprovado no concurso para tal.
§ Primeiro – A taxa de inscrição para o concurso terá valor igual a 10 (dez) anuidades do associado, estipuladas para o exercício.
§ Segundo – No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar comprovante, de haver realizado efetivamente 3.000 (três mil) exames colposcópicos.

Art. 92º – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos mediante deliberação da Assembléia dos Representantes.

Art. 93° - Fica eleito o foro da cidade do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões referentes à Associação e ao presente Estatuto.

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CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 94º – Serão respeitados os mandatos dos atuais membros da Diretoria até a data fixada para os seus términos, mesmo para aqueles cargos que desaparecerão com a vigência do presente Estatuto.

Art. 95º – Serão reconhecidos e mantidos os Títulos de Qualificação expedidos até a entrada em vigor do presente Estatuto.
§ único - Os Títulos de Qualificação expedidos até a presente data poderão ser alterados para a atual denominação, mediante requerimento do interessado.

Art. 96º – Serão reconhecidos os Capítulos formais e regularmente constituídos até a presente data, desde que tenham os seus atos arquivados e registrados junto aos órgãos próprios e estejam em dia para com as suas obrigações junto a Associação.

Art. 97º - Ficam expressamente revogadas: Estatutos anteriores, Normas, Atos, Instruções e Portarias que venham, de alguma forma se contrapor e/ou conflitar com aquelas contidas no presente Estatuto Social.

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CAPÍTULO XVI
DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 98º – O presente Estatuto, aprovado pela Assembléia dos Representantes entrará em vigor, imediatamente após a sua aprovação e publicação no Diário Oficial da União e seu registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Manaus, 21 de outubro de 2003.

Silvia Lima Farias
Secretária Geral da Associação Brasileira de Genitoscopia

Isa Maria de Mello
Presidente da Associação Brasileira de Genitoscopia

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